Resolução 125A
R E S O L U Ç Ã O No 125-A/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _______ Secretária |
Determina instauração de Comissão de Sindicância. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 001/99-DAA/PG, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica determinada a instauração de Comissão de Sindicância para esclarecimentos dos fatos argüídos no Pedido de Vistas, às fls. 16 e 17 do processo, referentes recurso interposto pelo acadêmico Hani Zehdi Amine Awad. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de outubro de 1999. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |